O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1.469/2020, que estabelece um limite nacional de idade para ingresso em concursos das carreiras policiais e dos corpos de bombeiros militares em todo o país. A proposta agora segue para análise e possível sanção do Executivo Federal.
Atualmente, cada estado define sua própria idade máxima, geralmente variando entre 25 e 35 anos. Com o novo texto, o limite passa a ser padronizado nacionalmente:
35 anos para ingresso nas carreiras policiais e bombeiros militares (praças e oficiais);
40 anos para candidatos às áreas de saúde, medicina e especialidades correlacionadas dentro das corporações.
O Senado também alterou outro ponto crucial: a idade será verificada na data de publicação do edital, e não na inscrição. A mudança corrige o entendimento anterior da Câmara e foi ajustada por meio de emenda de redação.
A medida evita que candidatos sejam prejudicados por atrasos no cronograma ou por interpretações rígidas das bancas organizadoras.
O senador Jorge Seif (PL-SC) destacou a importância da mudança:
“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que ele passe, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer.”
Se sancionada, a medida valerá para todos os futuros concursos policiais e bombeiros, padronizando regras e ampliando as chances de participação de milhares de candidatos no país.
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