O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 1.469/2020, que estabelecia idade máxima nacional de 35 anos para ingresso nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e agora retorna ao Congresso Nacional, que decidirá se mantém ou derruba a decisão.
De acordo com a mensagem enviada ao Senado, o governo seguiu pareceres do Ministério da Justiça e da AGU. Para o Executivo, o texto aprovado apresentava inconstitucionalidades e poderia prejudicar a gestão das corporações estaduais. Os principais argumentos foram:
violação da autonomia dos estados para definir regras de ingresso;
imposição de norma rígida em âmbito nacional;
desconsideração das diferentes realidades regionais;
possível impacto na gestão de efetivos.
Assim, continuam valendo as regras atuais: cada estado permanece responsável por definir sua própria idade máxima em concursos de PM e Bombeiros.
O projeto, porém, não está encerrado. Deputados e senadores ainda podem votar o veto em sessão conjunta. Caso seja derrubado, o texto será promulgado e passará a valer mesmo sem sanção presidencial.
idade máxima de 35 anos para praças e oficiais;
limite de 40 anos para oficiais médicos e áreas da saúde;
aferição da idade na data de publicação do edital.
A Lei 14.751/2023 já determinou que concursos de PM e Bombeiros passem a exigir nível superior — com prazo de até seis anos para adaptação. A regra deverá ser obrigatória em todo o país a partir de 2029.
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